O Tribunal de Última Instância (TUI) considera “manifestamente infundado” o requerimento de Ho Chio Meng, em que pedia o afastamento de Sam Hou Fai do seu julgamento. A decisão foi conhecida esta tarde.
O presidente do TUI já se pronunciou duas vezes sobre o caso do antigo procurador da RAEM. Na fase de inquérito, Sam Hou Fai autorizou um pedido do Comissariado Contra a Corrupção para ter acesso às declarações de rendimentos e património de Ho Chio Meng e da mulher. Além disso, fez parte do colectivo que negou o pedido de 'habeas corpus'.
“Não se afigura que tal circunstância constitui, por si só, motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz visado”, lê-se na decisão.
De acordo com o TUI, o Código de Processo Penal não contempla este tipo de situações para justificar o impedimento de Sam Hou Fai. A interpretação nestes casos também não pode ser “demasiadamente extensiva”, devido ao “reduzido número de juízes”.
A decisão do TUI, alcançada por unanimidade, contou com a juiza Song Man Lei como relatora, e Viriato Lima e Lai Kin Hong, do Tribunal de Segunda Instância, como juízes adjuntos.